PL 6571/2025
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais) para… ler maisAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais) para dispor sobre o custeio estatal das despesas processuais devidas por beneficiários da justiça gratuita e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fabiano Cazeca (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
Fabiano Cazeca (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
Fabiano Cazeca (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Estatuto da OAB (1994), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995), Custas, Despesa processual, Honorários de sucumbência, Honorários periciais, Sub-rogação, Beneficiário, Crédito financeiro, Justiça gratuita. Partido do autor: direita.