PL 6561/2025
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o regime de reparação integral e indenização punitiva em casos de esbulho ou turbação possessória de imóveis rurais e urbanos.
- Autor
- Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), critério, responsabilidade civil, invasor, propriedade particular, indenização, reparação do dano, proprietário, imóvel urbano, imóvel rural, hipótese, turbação. Partido do autor: direita.