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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6558/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da escritura pública para a validade de negócios jurídicos celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever.

Autor
Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
Apresentado em
18/12/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2025

    André Fernandes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Diretrizes, obrigatoriedade, escritura pública, validade, negócio jurídico, pessoa vulnerável, analfabeto, vulnerabilidade social, analfabetismo. Partido do autor: direita.