PL 6558/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da escritura pública para a validade de negócios jurídicos celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever.
- Autor
- Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, obrigatoriedade, escritura pública, validade, negócio jurídico, pessoa vulnerável, analfabeto, vulnerabilidade social, analfabetismo. Partido do autor: direita.