PL 6553/2025
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para determinar a destinação dos valores de multas e ressarcimentos decorrentes de atos de improbidade em serviços públicos para a redução de tarifas e compensação direta aos usuários.
- Autor
- Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), destinação, Recursos financeiros, Multa, ressarcimento, Improbidade administrativa, Serviços públicos, Contrato de concessão, Permissão (administração pública), Desconto, Tarifa de energia elétrica, Tarifa de esgoto, Dano material. Partido do autor: direita.