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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6551/2025

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória e prioritária a destinação de percentual da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima.

Autor
Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
Apresentado em
18/12/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2025

    André Fernandes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), obrigatoriedade, prioridade, destinação, percentual, Salário, Remuneração, Trabalho do preso, Indenização, Vítima. Partido do autor: direita.