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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6545/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar e aumentar as penas dos crimes de roubo e receptação de dispositivos eletrônicos de comunicação móvel, e dá outras providências.

Autor
Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
Apresentado em
18/12/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2025

    André Fernandes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Aumento da pena, Roubo, Receptação, Equipamento eletrônico, Telefone celular, Smartphone, Crime qualificado, crime hediondo. Partido do autor: direita.