PL 6543/2025
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos a animais quando decorrente de exploração comercial ou operação de estabelecimentos clandestinos.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/12/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), agravação penal, maus-tratos, Animal, hipótese, exploração comercial, operação, estabelecimento, clandestinidade, penalidade.· autor de centro-direita