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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6529/2025

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de armamento, munições, equipamentos de proteção balística e cursos de capacitação técnica.

Autor
Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
Apresentado em
17/12/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2025

    André Fernandes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), concessão, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), profissional da segurança pública, aquisição, armamento, munição, equipamento, proteção balística, curso técnico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.