PL 6528/2025
Concede benefícios fiscais que especifica, a pessoas físicas e a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, que tenham sido vítimas de facções criminosas e obrigadas a abandonar suas casas, cidades ou negócios, sofrendo graves prejuízos financeiros.
- Autor
- Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução tributária, Isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), pessoa física, microempresa, pequena empresa, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), prejuízo, decorrência, organização criminosa, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.