PL 6524/2025
Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas.
- Autor
- Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Veículo automotor, Automóvel, Motocicleta, Motorista de aplicativo, Mototáxi, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.