PL 6505/2025
Dispõe Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a garantia de atendimento por meio de interpretação remota em Libras nos serviços de saúde, na ausência de profissional proficiente.
- Autor
- Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 17/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2025
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2025
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), garantia, efetividade, Acessibilidade comunicacional, Direito à saúde, Pessoa com deficiência auditiva, Sistema Único de Saúde (SUS), oferta, Intérprete de língua de sinais, Solução tecnológica, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).· autor de esquerda