PL 3901/2004
Dispõe sobre o prazo da restituição do imposto de renda da pessoa física, na forma que estabelece.
Fixa o prazo máximo em 30 (trinta) dias para declaração em situação regular e 90 (noventa) para aquelas submetidas à "malha fina"; altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Nelson Bornier (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 06/07/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2004
Nelson Bornier (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/07/2004
Nelson Bornier (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), prazo máximo, pagamento, restituição, tributação. Partido do autor: centro.