Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6480/2025

Dispõe sobre o conceito de período diurno para fins de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, reforça a proteção ao repouso noturno, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade de terceiros não investigados, e dá outras providências.

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Autor
Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
Apresentado em
16/12/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2025

    Capitão Alden (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), definição, Período diurno, Mandado judicial, Mandado de busca e apreensão, proteção, Inviolabilidade do domicílio, atuação, Órgão de segurança pública. Partido do autor: direita.