PL 6471/2025
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de modificar a base de cálculo e as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com a finalidade de incentivar a agregação de valor das substâncias minerais metálicas e elementos terras raras no Brasil.
- Autor
- Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
+ 1 coautores
- Júnior Ferrari (PSD-PA)
- Apresentado em
- 16/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2025
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/12/2025
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990), Base de cálculo, Alíquota, Agência Nacional de Mineração (ANM), Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), incentivo, agregação, Valor, Minério, Lítio, Terras raras, Indústria nacional, Desenvolvimento socioeconômico. Partido do autor: centro-direita.