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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6464/2025

Acrescenta art. 17-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para estipular o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação de fornecedores de bens e serviços sobre reclamações recebidas de consumidores.

Autor
Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
16/12/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2025

    Márcio Marinho (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), fixação, Prazo máximo, manifestação, Fornecedor, reclamação, Consumidor. Partido do autor: direita.