PL 3896/2004
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o efeito suspensivo dos recursos relativos a veículos com placas de identificação duplicadas.
- Autor
- Dep. Geraldo Thadeu (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 05/07/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2004
Geraldo Thadeu (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/07/2004
Geraldo Thadeu (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, efeito suspensivo, prazo, conclusão, inquérito policial, pronunciamento, recurso administrativo, existência, igualdade, duplicidade, placa, identificação, veículo automotor. Partido do autor: centro.