PL 6457/2025
Dispõe sobre a dedução da base tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2025
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/12/2025
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa jurídica) (1995), concessão, incentivo fiscal, dedução tributária em dobro, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), empresa, cumprimento, norma regulamentar, segurança do trabalho, saúde do trabalhador, ambiente de trabalho, diretrizes, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.