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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6449/2025

PL 6449/2025

Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, transporte, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de estampido em todo o território nacional.

Autor
Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)Direita
+ 3 coautores
Apresentado em
15/12/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e AgroSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2025

    Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6449/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Proibição, âmbito nacional, fabricação, comercialização, transporte, manuseio, utilização, fogo de artifício, artefato pirotécnico, efeito sonoro, descumprimento, sanção.· autor de direita