PL 6449/2025
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, transporte, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de estampido em todo o território nacional.
- Autor
- Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)Direita
+ 3 coautores
- Fred Costa (PRD-MG)
- Delegado Bruno Lima (PP-SP)
- Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
- Apresentado em
- 15/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2025
Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6449/2025
Apresentado
Concluída · 15/12/2025
Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6449/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Proibição, âmbito nacional, fabricação, comercialização, transporte, manuseio, utilização, fogo de artifício, artefato pirotécnico, efeito sonoro, descumprimento, sanção.· autor de direita