PL 3886/2004
Altera o inciso XX do artigo 10 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Dispõe que não sofrerão aumento de alíquota da COFINS as receitas decorrentes da incorporação, loteamento, comercialização, locação e administração de imóveis e de condomínios (imobiliárias), mantendo a tributação cumulativa.
- Autor
- Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 05/07/2004
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2004
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 05/07/2004
Augusto Nardes (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, exclusão, aumento, valor, tributação não-cumulativa, (COFINS), manutenção, alíquota, tributação cumulativa, receita, empresa, incorporação imobiliária, loteamento, prestação de serviço, comercialização, locação, aluguel, administração imobiliária, imóvel, condomínio. Partido do autor: direita.