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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3886/2004

Altera o inciso XX do artigo 10 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Dispõe que não sofrerão aumento de alíquota da COFINS as receitas decorrentes da incorporação, loteamento, comercialização, locação e administração de imóveis e de condomínios (imobiliárias), mantendo a tributação cumulativa.

Autor
Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
Apresentado em
05/07/2004
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2004

    Augusto Nardes (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, exclusão, aumento, valor, tributação não-cumulativa, (COFINS), manutenção, alíquota, tributação cumulativa, receita, empresa, incorporação imobiliária, loteamento, prestação de serviço, comercialização, locação, aluguel, administração imobiliária, imóvel, condomínio. Partido do autor: direita.