PLP 269/2025
Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes biológicos nocivos nos serviços de saúde, e estabelece regras de cálculo do respectivo benefício,… ler maisDispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes biológicos nocivos nos serviços de saúde, e estabelece regras de cálculo do respectivo benefício, em conformidade com o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Ana Paula Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 15/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2025
Ana Paula Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/12/2025
Ana Paula Lima (PT)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), regulamentação, aposentadoria especial, profissional de saúde, exposição ao perigo, agente biológico, atividade insalubre, tempo de contribuição, idade mínima, valor, benefício, Regime Geral de Previdência Social (RGPS).· autor de esquerda