PL 6390/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa especial de diminuição de pena quando o crime for praticado contra pessoa condenada definitivamente por homicídio doloso ou por crime hediondo resultante em morte.
- Autor
- Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2025
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2025
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), criação, motivo, Diminuição da pena, Crime, Tentativa (crime), Condenado, Homicídio doloso, Crime hediondo, Sentença judicial, Trânsito em julgado.· autor de centro-direita