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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6337/2025

Prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.

Altera a Lei 11.340 de 2006.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
Apresentado em
10/12/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/12/2025

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), financiamento, Casa de abrigo, acolhimento institucional, mulher, vítima, violência doméstica, diretrizes, Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Partido do autor: direita.