PL 6318/2025
Institui diretrizes para a criação e implementação do Cadastro Nacional de Talentos de Pessoas com Deficiência, Superdotação e Altas Habilidades e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2025
Rodrigo de Castro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2025
Rodrigo de Castro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, União, implementação, âmbito nacional, cadastro, talento, competência profissional, pessoa com deficiência, pessoa superdotada, inclusão social, trabalho.· autor de direita