PL 6314/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os Conselhos de Disciplina, instaurados para julgamento de militares estaduais, sejam compostos por praças aperfeiçoadas, salvo nos casos em que o acusado for praça da última graduação, ocasião em que poderão integrar o Conselho oficiais.
- Autor
- Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2025
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2025
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, composição, Conselho de Disciplina, Organização militar, apuração, Processo administrativo disciplinar, julgamento, Praça da polícia militar, Corpo de bombeiros militar. Partido do autor: direita.