PL 6265/2025
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a notificação compulsória de doenças, para tornar obrigatória a notificação por laboratórios dos casos confirmados de mesotelioma maligno.
- Autor
- Dep. Vicentinho (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 09/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2025
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2025
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Epidemiológica (1975), obrigatoriedade, Laboratório de anatomia patológica, Notificação compulsória, câncer, mesotelioma maligno, Vigilância em saúde, saúde do trabalhador, exposição humana, amianto. Partido do autor: esquerda.