PL 6244/2025
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte aos dependentes de vítimas de feminicídio no âmbito do Regime Geral de Previdência Social e estabelece normas de priorização, integração sistêmica e proteção do benefício.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, pensão por morte, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dependente legal, vítima, feminicídio, regulamentação, tramitação, impedimento, beneficiário. Partido do autor: centro-esquerda.