PL 6243/2025
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e demais normas correlatas, para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores integrantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor – PROCON – no exercício de suas funções.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 09/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2025
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2025
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, porte de arma, arma de fogo, servidor público civil, órgão público, defesa do consumidor, Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), requisito.· autor de direita