PEC 297/2004
Dá nova redação à alínea "b" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Proibe a cobrança de impostos aos templos de qualquer culto, próprios, locados ou cedidos em comodato; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Paulo Gouvêa (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 29/06/2004
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2004
Paulo Gouvêa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 29/06/2004
Paulo Gouvêa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Sistema Tributário Nacional, proibição, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, cobrança, impostos, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), incidência, templo, igreja, prédio, aluguel, cessão, comodato, imunidade tributária, tributação. Partido do autor: direita.