PL 6236/2025
Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena do crime de invasão de dispositivo informático e o roubo de dados públicos e privados.
- Autor
- Dep. Rafael Fera (PODE-RO)Direita
- Apresentado em
- 09/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2025
Rafael Fera (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2025
Rafael Fera (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a inviolabilidade de segredos, aumento da pena, invasão, Dispositivo informático, violação, segurança, obtenção, Informação sigilosa. Partido do autor: direita.