PL 6226/2025
Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede não credenciada, nos casos de inexistência de profissionais conveniados na localidade, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)Centro
- Apresentado em
- 08/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2025
Amom Mandel (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/12/2025
Amom Mandel (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, direitos, pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), tratamento multidisciplinar, rede privada de saúde, rede pública de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), município, domicílio, diretrizes, direitos do deficiente. Partido do autor: centro.