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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6204/2025

Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.

Autor
Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
08/12/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/12/2025

    Hugo Leal (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, prevenção, enfrentamento, violência obstétrica, mulher, responsabilidade civil, responsabilidade penal, profissional de saúde, diretrizes . _Alteração, Código Penal (1940), lesão corporal, tipificação de conduta, violência obstétrica, penalidade, agravação penal. Partido do autor: centro-direita.