PL 6201/2025
Institui o Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco, cria o Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa, estabelece diretrizes gerais para a atuação dos órgãos de segurança pública na proteção da pessoa idosa e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Helio Lopes (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2025
Helio Lopes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/12/2025
Helio Lopes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco, Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa, finalidade, prevenção, identificação, violência contra o idoso, funcionamento, atuação, órgão de segurança pública, cooperação federativa, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, diretrizes. Partido do autor: direita.