PL 3861/2004
Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do conusmidor" e dá outras providências.
Exige dos jornais a manutenção de cadastro com dados pessoais do responsável por oferta de produto, incluindo veículos automotores ou qualquer outro bem móvel.
- Autor
- Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 28/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2004
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/06/2004
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, informações, dados pessoais, responsável, anúncio, jornal, oferta, produto, comercialização, compra e venda, veículo automotor, bens móveis, penalidade, meios de comunicação, divulgação, informação, inexistência, cadastro. Partido do autor: centro.