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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3857/2004

Disciplina a pena física nos casos que especifica, instituindo a doação compulsória de órgãos.

Obriga o condenado sentenciado por dois ou mais homicídios dolosos, cuja pena seja igual ou superior a 30 (trinta) anos, a doar um dos órgãos duplos (córnea, rim, pulmão), além da medula ou 2/3 (dois terços) do fígado. Altera o Decreto - Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal.

Autor
Dep. Professor Irapuan Teixeira (PP-SP)Direita
Apresentado em
24/06/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/06/2004

    Professor Irapuan Teixeira (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inclusão, obrigatoriedade, doação, órgão humano, preso, condenado, duplicidade, homicídio doloso, limite mínimo, pena de reclusão, condenação, sentença judicial, trânsito em julgado, cumulatividade, pena privativa de liberdade, critérios, lista de escolha, espera, órgãos, necessidade, banco de órgãos, transplante de órgão, compatibilidade, doador, receptor. Partido do autor: direita.