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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3851/2004

Inclui o parágrafo 3º, no art. 1º e o parágrafo 2º, no art. 18 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

Define porto inorganizado; estendendo a competência dos órgãos de gestão de mão-de-obra aos portuários de portos inorganizados.

Autor
Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
Apresentado em
23/06/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/06/2004

    Eduardo Valverde (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Portos, competência, órgão gestor, mão-de-obra, trabalhador, portuário, controle, trabalho, porto, inexistência, organização, atividade portuária. Partido do autor: esquerda.