PDL 1128/2025
Susta os efeitos da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, e dispõe sobre normas aplicáveis ao Simples Nacional.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, resolução, Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Ministério da Fazenda, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), alteração, cálculo, faturamento, Microempreendedor Individual (MEI).· autor de centro-direita