PL 6093/2025
Faculta às pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações, por meio de contribuições a projetos de proteção ambiental ou acolhimento de pessoas idosas.
- Autor
- Dep. David Soares (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
David Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
David Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, pessoa jurídica, destinação, dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), incentivo fiscal, doação, projeto de proteção ambiental, assistência, idoso, obrigatoriedade, cumprimento, diretrizes, Poder Executivo, Tribunal de Contas da União, descumprimento, fraude, crime contra a ordem tributária, sanção administrativa, tributação.· autor de direita