PL 6089/2025
Amplia as hipóteses de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual, estabelecendo majorante específica quando o delito for praticado com emprego de arma de fogo ou mediante administração de substâncias que reduzam ou impossibilitem a resistência da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Bacelar (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Bacelar (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Bacelar (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, crime contra a dignidade sexual, violência contra a mulher, utilização, arma de fogo, entorpecente, sedativo, proteção, vítima, mulher. Partido do autor: centro-esquerda.