PL 6088/2025
Institui o Programa Nacional de Tarifa Zero para o Transporte Urbano.
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
- Autor
- Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 02/12/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Tarifa Zero para o Transporte Urbano, definição, implementação , gratuidade, transporte público coletivo, âmbito nacional, requisito, adesão, ente federativo. _Alteração, Lei do Vale-Transporte (1985), Lei da PEC das Domésticas (2015), condição, fornecimento, vale-transporte, trabalhador assalariado, trabalhador doméstico.· autor de esquerda