PL 3850/2004
Modifica o art. 6º e § único da Lei nº 10.101 de 20 de dezembro de 2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral e altera os artigos 1º e 9º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 .
Estabelece que o trabalho do comerciário aos domingos e feriados deverá ser autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho; aumentando para o triplo a remuneração do trabalhador que realize atividades de interesse público.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 23/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/06/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas, Lei do Repouso Semanal Remunerado, exigência, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo do trabalho, autorização, trabalho, comerciário, domingo, feriados, comércio varejista, supermercado, loja, centro comercial, obrigatoriedade, contratação, empregado, aumento, valor, hora extra, trabalhador, realização, atividade, interesse público. Partido do autor: esquerda.