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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3850/2004

Modifica o art. 6º e § único da Lei nº 10.101 de 20 de dezembro de 2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral e altera os artigos 1º e 9º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 .

Estabelece que o trabalho do comerciário aos domingos e feriados deverá ser autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho; aumentando para o triplo a remuneração do trabalhador que realize atividades de interesse público.

Autor
Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
Apresentado em
23/06/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/06/2004

    Eduardo Valverde (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas, Lei do Repouso Semanal Remunerado, exigência, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo do trabalho, autorização, trabalho, comerciário, domingo, feriados, comércio varejista, supermercado, loja, centro comercial, obrigatoriedade, contratação, empregado, aumento, valor, hora extra, trabalhador, realização, atividade, interesse público. Partido do autor: esquerda.