PL 6078/2025
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a disacusia no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
- Autor
- Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 02/12/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Roberto Monteiro Pai (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Roberto Monteiro Pai (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa com deficiência auditiva, deficiência auditiva neurossensorial, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.