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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6051/2025

Institui a obrigatoriedade de horário especial destinado às pessoas com impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual, mental, transtorno de espectro autista, idosos e seus acompanhantes no âmbito do território nacional, em museus, centros culturais e ambientes similares.

Autor
Dep. Luciano Vieira (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
01/12/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/12/2025

    Luciano Vieira (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, museu, centro cultural, local, difusão, cultura (artes), oferta, horário especial, visitação, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista, idoso, cuidador de idosos, diretrizes. Partido do autor: direita.