PL 6043/2025
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA INSTITUIR O MARCO LEGAL DAS RONDAS MARIA DA PENHA, DESTINADAS À FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
- Autor
- Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 01/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 01/12/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Programa Rondas Maria da Penha - RMP, patrulhamento, fiscalização, cumprimento, medida protetiva de urgência, proteção, mulher, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher, diretrizes. Partido do autor: esquerda.