PL 6041/2025
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos que contenham nicotina e sejam destinados a ajudar a cessação do tabagismo, como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados por via percutânea).
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2025
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/12/2025
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), produtos, tratamento de saúde, vício (comportamento), tabagismo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.