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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6005/2025

Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar o uso da margem consignável em operações de cartão consignado e extinguir a Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC).

Autor
Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
26/11/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/11/2025

    Pompeo de Mattos (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), proibição, utilização, margem consignável, operação de crédito, cartão de crédito consignado, aposentado, pensionista, beneficiário, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.