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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6001/2025

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de individualização de informações transacionais, sobre a vedação da oferta ou operacionalização de mecanismos ou contas de agregação de recursos sem rastreabilidade individualizada e sobre as sanções aplicáveis aos infratores.

Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
26/11/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/11/2025

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro (1998)¸obrigatoriedade, individualização, Transação financeira, cliente, proibição, fintech, instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), oferta, Conta-bolsão, rastreabilidade, movimentação financeira. Partido do autor: centro-esquerda.