Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5996/2025

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.

Autor
Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)Direita
Apresentado em
26/11/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cultura, Religião e EsporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/11/2025

    Marcos Soares (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), isenção, custas, Processo judicial, Taxa judiciária, Emolumento, Serviço notarial e de registro, Organização religiosa, gratuidade justiça.· autor de direita