PL 3840/2004
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Acrescenta § 4º ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Estabelece a gratuidade da averbação de recebimento de paternidade extrajudicial realizada através de defensor público; alterando a Lei nº 9.634, de 1997.
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 23/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2004
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/06/2004
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, gratuidade, registro civil, certidão, registro de nascimento, averbação, reconhecimento extrajudicial, paternidade, realização, defensor público. Partido do autor: centro.