PL 3838/2004
Acrescenta parágrafo ao artigo 16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e… ler maisAcrescenta parágrafo ao artigo 16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Autoriza as pessoas jurídicas que optaram pelo sistema de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado a utilizarem o crédito de importações para pagamento de outros impostos federais.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 23/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2004
Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, pessoa jurídica, empresa, prestação de serviços, opção, tributação,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), base de cálculo, lucro presumido, lucro arbitrado, utilização, crédito tributário, importação, pagamento, tributo federal, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.