PL 3829/2004
Estabelece alíquotas de contribuição para os contratos de aprendizagem previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Fixa em 2% (dois por cento ) a contribuição previdenciária do segurado e 4% (quatro por cento) a do empregador, incidente sobre a remuneração do trabalhador adolescente aprendiz.
- Autor
- Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2004
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/06/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, alíquota, contribuição previdenciária, cota patronal, empregador, segurado, empregado, menor, aprendiz, contrato de aprendizagem, remuneração, trabalhador, adolescente, aluno, escola técnica, menor assistido, regime de trabalho, economia familiar, aplicação, legislação trabalhista. Partido do autor: centro-direita.